IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 2188 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.897, de 18 de junho de 2025.

Convoca a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Taquaritinga e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e

Considerando o Decreto Federal nº 12.015, de 06 de maio de 2024, alterado pela Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024, que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CONADIPI) a ser realizada em Brasília, no Distrito Federal, em 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 27 de junho de 2025, com o tema "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação".

Parágrafo único. O processo conferencial será organizado conforme os seguintes eixos temáticos:

I - Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

II - Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

III - Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

IV - Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

V - Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 2º. A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa e presidida pelo Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, com apoio e suporte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 3º. São objetivos da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no Município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e,

III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º. O regimento interno da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.

Parágrafo único. O Regimento Interno da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º. A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será composta pelos seguintes membros:

ILucas Henrique Felix Moreira;

IIAna Luiza Ferreira;

IIIFernanda Stracini;

IVValéria Sabrina Henrique Borges,

VJosé Aparecido Gonçalves de Moraes.

Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora planejar, coordenar e executar todas as etapas preparatórias e organizativas da Conferência.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 18 de junho de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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