IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 2188 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.027, de 18 de junho de 2025.
Institui a Campanha Fevereiro Laranja para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia e doação de medula óssea.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.027/2025, de autoria da Vereadora Mirian Ponzio:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Taquaritinga a Campanha Fevereiro Laranja, dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Art. 2º. As atividades provenientes do Fevereiro Laranja poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.
Art.3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 18 de junho de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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