IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1084 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.808, DE 18 DE JUNHO DE 2025
“Autoriza o Município de Lindoia a receber, por doação sem encargos, um imóvel urbano que especifica, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe a autorização para o Município de Lindoia receber, por doação sem encargos, um imóvel urbano.
Art. 2º Fica o Município de Lindoia autorizado a receber, por doação sem encargos, em razão da dissolução da Associação Lar São Vicente, pessoa jurídica de direito privado, que era inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.154.274/0001-23, por decisão unânime da sua Assembleia Geral, tomada em 27/03/2024, conforme disposto em ata da assembleia geral extraordinária devidamente registrada no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Águas de Lindoia/SP, sob o n.º 777 em 04/07/2024, o seguinte imóvel objeto da matrícula 11.822, do mesmo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Águas de Lindoia/SP:
I – Três blocos de construções para abrigo, com as áreas construídas de 188,53 metros quadrados, 84,57 metros quadrados e 77,89 metros quadrados, totalizando área construída de 350,99 metros quadrados, situados com frente para a Rua Lourenço Lourençoni, número 397, e seu respectivo terreno com a área de 1.562,30 metros quadrados, no perímetro urbano do Município de Lindoia, da Comarca de Águas de Lindoia, ficando dito terreno dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco n.º 01, localizado junto à margem da Rua Lourenço Lourençoni, da divisa com imóvel de propriedade de Alcides Francisco de Loura; daí segue com azimute de 129º30’04” e distância de 32,66 metros, até o marco nº 02, confrontando com propriedade de Alcides Francisco de Loura; daí segue com azimute de 221º13’41” e distância de 48,96 metros, até o marco nº 03, confrontando com propriedade de Fernando Antonio Demate Vieira; daí segue com azimute de 311º22’14” e distância de 31,87 metros, até o marco nº 04, confrontando com propriedade de Sueli de Menezes; daí segue à direito pela margem da Rua Lourenço Lourençoni, com azimute de 040º18’29” e distância de 47,90 metros até o março nº 01, confrontando com a Rua Lourenço Lourençoni, onde teve início, encerrando o perímetro desse imóvel. Cadastro Municipal n.º 01.04.05.026.00.
Art. 3º A escritura de doação do bem imóvel de que trata o art. 2º desta Lei, será firmada em até 60(sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, ficando sob a responsabilidade do Município o pagamento das custas e emolumentos cartorários.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 18 de junho de 2025.PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de junho de 2025.PPpP
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.