IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1298 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.348/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 81 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 139 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................150.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 142 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................50.000,00
FR/CA: 0.02.16.220.005
12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 148 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................40.000,00
FR/CA: 0.02.16.230.002
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 136 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.........................-60.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 140 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................-50.000,00
FR/CA: 0.02.16.220.005
12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 146 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................-90.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 147 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................-40.000,00
FR/CA: 0.02.16.230.002
12.362.0005.2022.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 149 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................-50.000,00
FR/CA: 0.02.16.230.004
12.364.0005.2023.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 151 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.200.008
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.