IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1298 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.348/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 81 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................................100.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 139 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................150.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 142 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................50.000,00

FR/CA: 0.02.16.220.005

12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 148 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................40.000,00

FR/CA: 0.02.16.230.002

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 136 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.........................-60.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 140 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................-50.000,00

FR/CA: 0.02.16.220.005

12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 146 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................-90.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 147 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................-40.000,00

FR/CA: 0.02.16.230.002

12.362.0005.2022.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 149 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................-50.000,00

FR/CA: 0.02.16.230.004

12.364.0005.2023.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 151 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.200.008

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 18 de junho de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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