IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1544 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.464, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“Referente ao Projeto de Lei nº 08/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Castilho/SP “.
“Dispõe sobre reestruturação de cargos do quadro de pessoal da Lei nº 2.361/2013 e dá outras providências”
Artigo 1º - O salário do cargo de assessor técnico legislativo da Câmara Municipal de Castilho, constante do Anexo I, da Lei nº 2361/2013, passa a ser de R$ 14.673,63 (quatorze mil seiscentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos).
Artigo 2º - O salário do cargo de assessor de bancadas partidárias da Câmara Municipal de Castilho, constante do Anexo I, da Lei nº 2361/2013, passa a ser de R$ 8.627,89 (oito mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos).
Artigo 3º - O salário do cargo de auxiliar administrativo da Câmara Municipal de Castilho, constante do Anexo I, da Lei nº 2361/2013, passa a ser de R$ 3.408,31 (três mil quatrocentos e oito reais e trinta e um centavos).
Artigo 4º - O salário do cargo de tesoureiro da Câmara Municipal de Castilho, constante do Anexo I, da Lei nº 2.361/2013, passa a ser de R$ 9.968,14 (nove mil novecentos e sessenta e oito reais e catorze centavos).
Artigo 5º - O salário do cargo de auxiliar de serviços diversos da Câmara Municipal de Castilho, constante do Anexo I, da Lei nº 2361/2013, passa a ser de R$ 3.000,65 (três mil reais e sessenta e cinco centavos).
Artigo 6º - O salário do cargo de contador da Câmara Municipal de Castilho, constante do Anexo I, da Lei nº 2361/2013, passa a ser de R$ 9.968,14 (nove mil novecentos e sessenta e oito reais e catorze centavos).
Artigo 7º - O salário do cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal de Castilho, constante do Anexo I, da Lei nº 2361/2013, passa a ser de R$ 22.100,13 (vinte e dois mil e cem reais e treze centavos).
Artigo 8º - O salário do cargo de recepcionista da Câmara Municipal de Castilho, constante do Anexo I, da Lei nº 2361/2013, passa a ser de R$ 3.000,65 (três mil reais e sessenta e cinco centavos).
Artigo 9º - O salário do cargo de secretário administrativo da Câmara Municipal de Castilho, constante do Anexo I, da Lei nº 2361/2013, passa a ser de R$ 8.627,89 (oito mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos).
Artigo 10º - O salário do cargo de técnico de informática da Câmara Municipal de Castilho, constante do Anexo I, da Lei nº 2361/2013, passa a ser de R$ 8.627,89 (oito mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos).
Artigo 11º - O salário do cargo de telefonista da Câmara Municipal de Castilho, constante do Anexo I, da Lei nº 2361/2013, passa a ser de R$ 3.000,65 (três mil reais e sessenta e cinco centavos).
Artigo 12º - O salário do cargo de assessor parlamentar da Câmara Municipal de Castilho, constante do Anexo II, da Lei nº 2.361/2013, passa a ser de R$ 6.216,92 (seis mil duzentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos).
Artigo 13º - O salário do cargo de chefe de gabinete da presidência da Câmara Municipal de Castilho, constante do Anexo II, da Lei nº 2.361/2013, passa a ser de R$ 6.216,92 (seis mil duzentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos).
Artigo 14º - Os Anexos III e IV, da Lei Municipal nº 2.361/2013, passam a vigorar com a nova descrição das atribuições dos cargos da Câmara Municipal de Castilho, nos termos da presente Lei.
Artigo 15º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Artigo 16º - Fica autorizado a inclusão do programa de reajuste estabelecido na presente Lei, no Plano Plurianual-PPA e na Lei das Diretrizes Orçamentárias-LDO.
Artigo 17º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2025.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 18 de junho de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.