IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 2365A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 099

DECRETO nº 3.778/2025.

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.579; de 09 de agosto de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 3.617; de 17 de abril de 2012;

DECRETA:-

Art. 1º. Fica constituído o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI composto pelos seguintes membros:-

. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social:

Titular:- Mirian Cristiane dos Santos.

Suplente:- Aline Fátima Souza Almeida.

Titular:- Taisa Nara de Lima Gomes Jesus.

Suplente:- Cintia Regina Volpi de Sousa.

. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular:- Danila Fernanda da Silva.

Suplente:- Márcia Cristina da Silva.

. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:

Titular:- Patrícia Renata Adolfo Cunha.

Suplente:- Silvia Regina Rodrigues Cerozi.

. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças, Contabilidade e Planejamento:

Titular:- Mara Lucia Pagnossim Souza.

Suplente:- Luciane Consulo.

. 05 (cinco) representantes de entidades não governamentais representativas da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa e/ou atendimento do idoso:

a) 02 (dois) representantes de usuários dos serviços públicos e entidades da rede prestadora de atendimento ao idoso:

Titular:- Gracia Valentina Nizato de Souza.

Suplente:- Dulcineia de Almeida Teixeira.

Titular:- Mara Lucia da Silva Feltrin.

Suplente:- José Luiz Pagnossim.

Fls. 100

b) 01 (um) representante de Credo Religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso:

Titular:- Regina Terezinha Facca de Camargo.

Suplente:- Pr. Cleison Monteiro da Silva .

c) 01 (um) representante de entidades que comprovem possuir políticas permanentes de atendimento e promoção do idoso:

Titular:- Fernanda Albano Puglia.

Suplente:- Aline Cauana de Souza Borges.

d) 01 (um) representante de associações civis comunitárias, dos clubes de serviços, com base territorial no Município:

Titular:- Anderléia Barbosa dos Santos Gobetti.

Suplente:- Leda Marina Alves Souza.

Art. 2º. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Art. 3º. O exercício do mandato de Conselheiro não será remunerado, porém, considerado de relevante interesse público.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os 3.546/2023

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 dias do mês de junho de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 099/100, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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