IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1854 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.412, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.419, de 21 de dezembro de 2017, a qual dispõe sobre a contratação entre o Município e o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE-Saúde, para possibilitar a disponibilidade de plano de saúde alternativo e suplementar aos servidores municipais, pensionistas e agentes políticos e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2° da Lei Municipal nº 5.419, de 21 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Através do contrato com o IPE-Saúde, o Município promoverá o desconto em folha de pagamento, da integralidade da contribuição devida pelos associados vinculados e seus dependentes, se houver, de acordo com a contribuição individual por faixa etária definida pelo IPE-Saúde, repassando os respectivos montantes à referida instituição.”
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezoito dias do mês de junho do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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