IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 19 de junho de 2025 | Edição nº 1343 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.055, DE 10 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 166.347,64 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.042, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante excesso de arrecadação, e no valor de até R$ 166.347,64 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1054 – Sistema de Drenagem Urbana
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Ficha: 234

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 166.347,64 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 235

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dar-se-á nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação; e o valor de R$ 166.347,64 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, inciso III, da mesma lei, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ -166.347,64 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 118

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 10 de junho de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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