IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 19 de junho de 2025 | Edição nº 1343 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.055, DE 10 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 166.347,64 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.042, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante excesso de arrecadação, e no valor de até R$ 166.347,64 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1054 – Sistema de Drenagem Urbana
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Ficha: 234
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 166.347,64 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 235
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dar-se-á nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação; e o valor de R$ 166.347,64 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, inciso III, da mesma lei, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ -166.347,64 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 118
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 10 de junho de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.