IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 19 de junho de 2025 | Edição nº 1343 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.056, DE 10 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 62.386,23 (SESSENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.046, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 62.386,23 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$ 62.386,23 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 236
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 62.386,23 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ - 62.386,23 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Ficha: 118
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 10 de junho de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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