IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1021 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.284, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 136.100,00 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL E CEM REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), para contratar serviços da Assistência Social relacionados a cursos e oficinas e materiais de consumo conforme repasse da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo;
Considerando que a Lei n.º 3.862, de 17 de junho de 2025, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 136.100,00 (cento e trinta e seis mil e cem reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.11.01 | 3.3.90.30-02 | Material de Consumo | 08.244.100-2.060 | 17.100,00 |
01.11.01 | 3.3.90.39-02 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 08.244.100-2.060 | 119.000,00 |
T O T A L | =================================è | 136.100,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I - R$ 86.500,00 (oitenta e seis mil e quinhentos reais), são provenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
I - R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), são provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 17 de junho de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de junho de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.