IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1854 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.413, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990, a qual dispõe sobre o Regime Jurídico Dos Servidores Públicos do Município de Marau e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 68 da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68 Salvo por imposição legal, mandado judicial, ou autorização do servidor, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§1º Mediante autorização do servidor, a critério da administração, poderá haver consignação facultativa em folha de pagamento em favor de terceiros, com reposição de custos, até o limite de 30% (trinta por cento) da sua remuneração bruta.
§2º O percentual mensal, incluídos a consignação facultativa, de que trata o § 1º, e dos descontos por imposição legal ou mandado judicial, referidos no caput, não poderão superar o limite de 70% (setenta por cento) da remuneração bruta do servidor.
§3º Na hipótese de superação do limite referido no § 2º, terão preferência os descontos por imposição legal ou mandado judicial.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezoito dias do mês de junho do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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