IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1021 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.287, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a solicitação contida no expediente n. 21/2025, da Coordenadoria de Educação.
Considerando a solicitação contida no expediente n. 92/2025, protocolo 3165/2025, da Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas com Organizações da Sociedade Civil celebradas pelo Município de Tambaú com entidades vinculadas à Coordenadoria Municipal de Educação.
Art. 2.º - No monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mencionados no artigo anterior, a Comissão verificará:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
Art. 3.º - Compõem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas com Organizações da Sociedade Civil as seguintes pessoas:
Ligia Helena Ciciliato Bisaio.
Claudinei Ribeiro dos Santos.
Claudia Landenberg André Trevisan.
Bruna Araújo Reginato.
Parágrafo único - As atividades dos membros que compõem a comissão serão exercidas sem ônus para o Município e consideradas de interesse público relevante.
Art. 4.º - Os órgãos da Prefeitura Municipal e a direção das entidades referidas no art. 1.º são obrigadas a fornecer à Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas com Organizações da Sociedade Civil todos os documentos e informações necessários ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 5.º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas com Organizações da Sociedade Civil celebrados pelo Município, na área de Educação, deverá encaminhar relatório de suas atividades ao Coordenador de Assistência Social e Convênios.
Art. 6.º - Ficam revogados o Decreto n.º 3.852, de 12 de maio de 2023 e demais disposições em contrário.
Art. 7.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 18 de junho de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de junho de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.