IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1867 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 052/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Designa servidora municipal para exercer o cargo de Diretor de Finanças nessa Municipalidade.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora municipal LIGIANE BINHARDI, efetiva no cargo de Contador, portadora do RG nº 32.***.***-0 SSP/SP e CPF nº 295.***.***-26, designada para exercer cumulativamente, sem remuneração, as atribuições de DIRETOR DE FINANÇAS, no âmbito do Poder Executivo deste Município, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 186, de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 2º - A presente nomeação terá vigência por tempo determinado, em caráter de substituição, até o término da licença-maternidade da servidora ocupante do cargo de Diretor de Finanças.
Art. 3º - Em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 186, de 5 de fevereiro de 2020, as atribuições conferidas à servidora designada por meio desta Portaria são as seguintes:
Dirigir, coordenar a elaboração e execução orçamentária e analítica, todos os documentos e fatos inerentes; Coordenação dos serviços de Tesouraria e Finanças; Assessorar e nortear a execução orçamentária, informando aos gestores da evolução da despesa e receita, através de relatórios comparativos em relação planejamento; Estabelecer normas e procedimentos para elaboração e execução da proposta orçamentária e orientar os órgãos e entidades municipais; Acompanhar o planejamento do Plano Anual, bem como acompanhar a elaboração do Plano Plurianual; Dirigir e coordenar recursos financeiros, inclusive prestação de contas; Acompanhar, fiscalizar e controlar índices de gastos com pessoal e acompanhar e controlar dotações orçamentárias; Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviços.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 17 de junho de 2025.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência
Meridiano, 18 de junho de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias, publicado neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.