IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1424 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.256, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre proibição de venda ambulante e consumo de bebidas alcóolicas e não alcoólicas em garrafas de vidro, e outros objetos perfurocortantes, nas dependências do CERET, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Orgânica do Município, em seu inciso IX do artigo 63.
CONSIDERANDO a necessidade de expedir ato administrativo para manter a segurança e a ordem pública durante o Campeonato de Futebol que acontecerá nas dependências do CERET – Centro Esportivo e Recreativo dos Trabalhadores.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica PROIBIDO, nas dependências do CERET – Centro Esportivo e Recreativo dos Trabalhadores, situado a Rua Joaquim Pereira Rosa, 1724, a venda ambulante e o consumo de bebida alcoólica e não alcoólica, acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, e outros objetos perfurocortantes, durante o período de 22 de junho a 07 de setembro de 2025.
Parágrafo Único – O impedimento se faz necessário para realização do Campeonato de Futebol 2025, que contará com a participação das seguintes Equipes:
a) Union City
b) Atlético Buritama
c) Jamaicana
d) São Paulino
e) NEC
f) Aventura
g) Zacarias
h) Brejo Alegre
Art. 2º - O cronograma da competição, está programado para as seguintes datas:
I – 1ª rodada – Dia 22 de junho de 2025;
II – 2ª rodada – Dia 29 de junho de 2025;
III – 3ª rodada – Dia 06 de julho de 2025;
IV – 4ª rodada – Dia 13 de julho de 2025;
V – 5ª rodada – Dia 27 de julho de 2025;
VI – 6ª rodada – Dia 10 de agosto de 2025;
VII – Semifinal – Dia 31 de agosto de 2025;
VIII – Final – Dia 07 de setembro de 2025.
Art. 3º - A proibição de que trata o presente decreto, será durante as rodadas que estão previstas para o 1º jogo início as 14h00min e 2º jogo início as 15h45min, onde o público será revistado na entrada do Centro Esportivo, por seguranças qualificados.
Parágrafo Único – Também não será permitido a entrada de veículos nas dependências do CERET, para melhor controle e segurança da população.
Art. 4º - O infrator das normas descritas no presente decreto estará sujeito a responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de junho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
RODOLFO GUIMARÃES GONÇALVES
Diretor do Departamento Municipal de Esportes e Lazer
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.