IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1021 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.865, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

(DO LEGISLATIVO)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ O ENCONTRO ANUAL DE CARROS REBAIXADOS E SOM AUTOMOTIVO DE TAMBAÚ

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de Tambaú, o evento "ENCONTRO ANUAL DE CARROS REBAIXADOS E SOM AUTOMOTIVO", a ser realizado anualmente, na segunda quinzena do mês de outubro.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, do evento “Encontro anual de carros rebaixados e som automotivo".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 18 de junho de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de junho de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.