IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1021 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.865, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
(DO LEGISLATIVO)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ O ENCONTRO ANUAL DE CARROS REBAIXADOS E SOM AUTOMOTIVO DE TAMBAÚ
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Tambaú, o evento "ENCONTRO ANUAL DE CARROS REBAIXADOS E SOM AUTOMOTIVO", a ser realizado anualmente, na segunda quinzena do mês de outubro.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, do evento “Encontro anual de carros rebaixados e som automotivo".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 18 de junho de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de junho de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.