IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1021 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.867, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

(DO LEGISLATIVO)

“INSTITUI O PROJETO MULHER+ DE POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS MULHERES NO CLIMATÉRIO E NA MENOPAUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa no município de Tambaú, Estado de São Paulo, que tem por objetivo propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento da mulher nesses períodos, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I - climatério: a fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o processo de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo;

II - menopausa: o último ciclo menstrual, somente reconhecida depois de passados 12 (doze) meses de sua ocorrência.

Art. 2º - A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente às seguintes diretrizes:

I – estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o climatério e a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações;

II – estimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres, a fim de se compreender as principais alterações esperadas no climatério e na menopausa;

III – estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de sintomas no climatério;

IV – incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa;

V – estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde, a fim de racionalizar e qualificar o atendimento;

VI – disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à menopausa e suas implicações, assim como referente aos benefícios da terapia de reposição hormonal, a ser utilizada sempre que houver indicação.

Art. 3° - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 de outubro, Dia Mundial da Menopausa, com o objetivo de aumentar a conscientização sobre essa fase da vida das mulheres e promover a saúde e o bem-estar.

Parágrafo único - A data a que alude o "caput" deste artigo fica incluída no Calendário Oficial de Eventos deste Município.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 18 de junho de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de junho de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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