IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1867 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1640, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor de Esportes, Lazer e Turismo e do Fundo Municipal de Saúde.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 16 de junho de 2025 aprovou e ele nos termos do Inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0271.1224.0000 - PROJETO FID - REVITALIZAÇÃO PARQUE ECOLÓGICO DE

MULTIPLO USO

254 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.............................................................R$ 9.000,00

0.01.00 100 125 – Projeto - FID

020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0102.2019.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE

139 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 18.000,00

0.01.00 310 000 – Saúde - Geral

TOTAL ...........................................................................................................................R$ 27.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0271.1224.0000 - PROJETO FID - REVITALIZAÇÃO PARQUE ECOLÓGICO DE

MULTIPLO USO

255 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 27.000,00

0.01.00 100 125 – Projeto - FID

TOTAL ...........................................................................................................................R$ 27.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 18 de junho de 2025.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.