IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 2365A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 087
LEI nº. 4.338/2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 014/2025
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$95.017,05 – (noventa e cinco mil, dezessete reais e cinco centavos), para realização do Evento intitulado 36º JOGOS DE INVERNO DE JOSÉ BONIFÁCIO;
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
|
| 27.812.0617.2034.0000 | Manut. Setor Educação Física e Desportos |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 8.842,05 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 86.175,00 |
TOTAL |
| 95.017,05 |
Art. 3º- Os Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$63.000,00 – Receita a ser transferida para o município, referente ao Convênio nº 170/2025, firmado com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando A realização do Evento intitulado 37º JOGOS DE INVERNO DE JOSÉ BONIFÁCIO;
II – R$ 32.017,05– Anulação Parcial da Seguinte Dotação;
Fls. 088
02 | PREFEITURA | |
02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
|
12.364.0251.2037.0000 | Apoio ao Estudante Universitário |
|
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 32.017,05 |
TOTAL |
| 32.017,05 |
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 17 dias do mês de junho de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 087 e 088 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.