IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 2365A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 087

LEI nº. 4.338/2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI 014/2025

AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$95.017,05 – (noventa e cinco mil, dezessete reais e cinco centavos), para realização do Evento intitulado 36º JOGOS DE INVERNO DE JOSÉ BONIFÁCIO;

Art. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-

02PREFEITURA
02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.05

EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

27.812.0617.2034.0000

Manut. Setor Educação Física e Desportos

3.3.90.30.00

Material de Consumo

8.842,05

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

86.175,00

TOTAL

95.017,05

Art. 3º- Os Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$63.000,00 – Receita a ser transferida para o município, referente ao Convênio nº 170/2025, firmado com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando A realização do Evento intitulado 37º JOGOS DE INVERNO DE JOSÉ BONIFÁCIO;

II – R$ 32.017,05– Anulação Parcial da Seguinte Dotação;

Fls. 088

02

PREFEITURA

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0251.2037.0000

Apoio ao Estudante Universitário

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

32.017,05

TOTAL

32.017,05

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 17 dias do mês de junho de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 087 e 088 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.