IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 1821 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.077, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 15.490,00, destinado à manutenção e melhoria dos CRAS: Irmã Beatriz Helena de Barros Leite, Antonio Nunes Fernandes e Miguel Aparecido Barbosa.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.490,00 (quinze mil, quatrocentos e noventa reais), destinado à manutenção e melhoria dos CRAS: Irmã Beatriz Helena de Barros Leite, Antonio Nunes Fernandes e Miguel Aparecido Barbosa, referente a saldos remanescentes de recursos financeiros de Emendas Parlamentares do Governo Federal, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0081- 2.458 – manutenção dE rede de proteção social básica
xxx-3.3.90.30.00-05–800.0035 - Material de Consumo...............................................R$ 15.000,00
xxx-3.3.90.30.00-05–800.0071 - Material de Consumo...............................................R$ 150,00
xxx-3.3.90.30.00-05–800.0070 - Material de Consumo...............................................R$ 150,00
xxx-3.3.90.30.00-05–800.0013 - Material de Consumo...............................................R$ 190,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 15.490,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, referente a saldos remanescentes de recursos financeiros de Emendas Parlamentares do Governo Federal.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de junho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de junho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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