IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 1821 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.077, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 15.490,00, destinado à manutenção e melhoria dos CRAS: Irmã Beatriz Helena de Barros Leite, Antonio Nunes Fernandes e Miguel Aparecido Barbosa.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.490,00 (quinze mil, quatrocentos e noventa reais), destinado à manutenção e melhoria dos CRAS: Irmã Beatriz Helena de Barros Leite, Antonio Nunes Fernandes e Miguel Aparecido Barbosa, referente a saldos remanescentes de recursos financeiros de Emendas Parlamentares do Governo Federal, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0081- 2.458 – manutenção dE rede de proteção social básica

xxx-3.3.90.30.00-05–800.0035 - Material de Consumo...............................................R$ 15.000,00

xxx-3.3.90.30.00-05–800.0071 - Material de Consumo...............................................R$ 150,00

xxx-3.3.90.30.00-05–800.0070 - Material de Consumo...............................................R$ 150,00

xxx-3.3.90.30.00-05–800.0013 - Material de Consumo...............................................R$ 190,00

TOTAL..........................................................................................................................R$ 15.490,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, referente a saldos remanescentes de recursos financeiros de Emendas Parlamentares do Governo Federal.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de junho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de junho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.