IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 1821 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.082, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor R$ 26.000,00, destinado ao Atendimento de Benefícios Eventuais em virtude de vulnerabilidade temporária.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado ao atendimento de Benefícios Eventuais em virtude de vulnerabilidade temporária, proveniente de recursos estaduais, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º -O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0081-2.490 – Atendimento à População – Rede Especial e Básica
XXX-3.3.90.48.00-02–500.0096 – Out. Aux. Financ. à Pessoa Física...........................R$ 26.000,00
Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, de acordo com transferências de recursos do Governo Estadual.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de junho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de junho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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