IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1956 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.525/2025.

DE 16 DE JUNHO DE 2025.

OBJETO: Dispõe sobre reajuste do auxílio cesta básica, aos servidores do Poder Legislativo instituído pela Lei 1.775, de 21 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Américo de Campos, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei....

Art. 1º. O caput do artigo 1º da Lei nº 1.775, de 21 de fevereiro de 2013, reajustado pelas Leis 1.858, de 17 de abril de 2014, 1.903, de 08 de abril de 2015, 1.930, de 01 de abril de 2016, e 1.959, de 27 de março de 2017, 2.015, de 16 de Maio de 2.018, 2.062, de 11 de março de 2.016, 2.119, de 25 de março de 2.020 de 2.201, de 02 de junho de 2.021, 2.367 de 28 de fevereiro de 2.023 e 2.450, de 06 de março de 2.024, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o reajuste aos servidores da Câmara Municipal, “AUXÍLIO CESTA BÁSICA MENSAL”, no valor de R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais).

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos,

16 de junho de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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