IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 899 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.988, DE 18 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI E ALTERA A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL AO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso Xl do artigo 63 da Lei no 3.070, de 04 de abril de 1970 - Lei Orgânica do Município de Tupã, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a Política de Educação Integral e decisão exarada pelo Conselho de Educação, conforme Portaria nº 48, de 12 de agosto de 2024, para regularização e preenchimento do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle,
D E C R E T A:
Art 1º Fica homologada a Política de Educação Integral em Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação- SME, cuja estrutura fica fazendo parte integrante deste ato.
Art. 2º A oferta em período integral deve considerar o que prevê a Constituição Federal, em especial no que trata dos direitos individuais e coletivos, bem como na garantia da educação de qualidade como um direito de todos, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular.
Parágrafo Único. A jornada integral deve também ter como fim a colaboração e continuidade do desenvolvimento integral, considerando e tendo como finalidade o desenvolvimento integral do aluno em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 3º A garantia da Escola em Tempo Integral deve ser orientada sob os seguintes pressupostos básicos:
I - Equidade: reconhecimento do direito de todos de aprender e acessar oportunidades educativas diversificadas, a partir da interação com múltiplas linguagens, recursos, espaços, saberes e agentes.
II - Inclusão: reconhecimento da singularidade e diversidade dos sujeitos, a partir da construção de projetos educativos pertinentes para todos.
III - Sustentabilidade: compromisso com processos educativos contextualizados, sustentáveis e com a integração permanente entre o que se aprende e se pratica.
IV - Contemporaneidade: compromisso com as demandas do século, com foco na formação de sujeitos críticos, autônomos e responsáveis consigo mesmos e com o mundo exterior.
Art. 4º A efetivação da Escola em Período Integral requer que ao aluno seja ofertado desenvolvimento de competências para aprender a aprender, saber lidar com a informação cada vez mais disponível, atuar com discernimento e responsabilidade nos contextos das culturas digitais, aplicar conhecimentos para resolver problemas, ter autonomia para tomar decisões, ser proativo para identificar os dados de uma situação e buscar soluções, conviver e aprender com as diferenças e as diversidades.
Art. 5º As propostas educativas oferecidas para os alunos do tempo integral, devem considerar o tempo de ensino regular, evitando a repetição de práticas já contempladas, exceto quando essenciais.
Parágrafo único. Todos os ambientes da escola devem ser mais explorados considerando a necessidade do aluno com o contato com ar livre e natureza e oportunidades de situações de aprendizagem, levando em conta as peculiaridades dos espaços da Unidade Escolar e da comunidade para realizar ajustes necessários, e em territórios educativos sempre que possível.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 18 DE JUNHO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.