IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 886A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.325, de 18 de junho de 2025.

Altera a redação dos incisos X e XI do art. 1º do Decreto nº 3.298 de 30 de janeiro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º- Passa a vigorar com a seguinte redação os incisos X e XI do art. 1º do Decreto nº 3.298 de 30 de janeiro de 2025, que fixa no calendário anual, para o exercício de 2025, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura:

Art.1º ..........................................................................................

X. 20 de junho: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto nos setores de: limpeza pública, transporte coletivo urbano - “Expresso Urupês”, UBS “Dr. Xisto Albarelli Rangel” e farmácia municipal;

XI. 24 de junho: “Dia de São João Batista” suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto nos setores de: limpeza pública, transporte coletivo urbano - “Expresso Urupês”, transporte universitário, transporte para APAE, UBS “Dr. Xisto Albarelli Rangel” e farmácia municipal;

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 18 de junho de 2.025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Urupês, na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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