IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 899 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.982, DE 16 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE O USO PRIORITÁRIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS NO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, CONSIDERADA A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE DO AR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e
CONSIDERANDO a imprescindível necessidade do Poder Executivo impulsionar ações eficientes para minimizar os impactos da poluição e promover a sustentabilidade ambiental e a melhoria da qualidade do ar, visando o bem-estar e a saúde da população, e
CONSIDERANDO que o uso de biocombustíveis para a movimentação de veículos contribui significativamente para a redução de emissão de gases poluentes e, consequentemente, propiciar um saneamento ambiental saudável e equilibrado,
D E C R E T A :
Art. 1º O abastecimento da frota do Município será realizado, prioritariamente, com o uso de biocombustíveis em todos os veículos oficiais que permitam sua utilização, como medida essencial para evitar poluentes e assegurar a melhoria da qualidade do ar.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras é a unidade administrativa encarregada pelo abastecimento da frota municipal, incumbindo-lhe manter atualizado o controle do tipo de combustível utilizado em cada veículo, bem como o gasto individualmente registrado, garantindo a eficiência e a transparência das ações do Poder Executivo voltadas para a proteção e controle ambiental.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 16 DE JUNHO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo,
Na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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