IMPRENSA OFICIAL - GABRIEL MONTEIRO

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 992A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.562/25 - DE 03 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre a Regulamentação do Valor das Diárias de Viagens de que trata a Lei Municipal nº 2.361/25 de 27 de maio de 2025 e dá outras providências”.

Renée Crema Vidoto, Prefeita Municipal de Gabriel Monteiro, Comarca de Bilac, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1o - O servidor ou funcionário, que se deslocar de sua sede, para interesse do município, por motivos de serviços, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, terá direito ao pagamento de suas despesas com alimentação e hospedagem ou à percepção de diária de viagem, compreendendo ajuda de custo e despesas de transporte.

§ 1º – Nos casos de participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, somente nestes casos, será feito um adiantamento prévio, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, e no retorno o servidor ou funcionário terá 05 (cinco) dias para fazer a competente prestação de contas, mediante apresentação comprovante de todas as despesas realizadas, com a apresentação de relatório, discriminando alimentação, hospedagem, pedágios, transporte, taxi, e todos os demais documentos que comprova as despesas relaacionadas ao adiantamento de numerários efetuados para a realização da viagem de interesse do muncipio, sob pena de sofrer as penalidades legais.

§ 2º - Para os efeitos deste Regulamento, sede é a localidade onde o servidor ou funcionário, tem exercício de suas funções, na circunscrição do município.

§ 3º - Quando o responsável dispuser de alimentação e hospedagem custeadas diretamente pela Administração Pública Municipal ou por qualquer outra entidade pública ou privada, não fará jus à diária de viagem.

§ 4º - Nos casos em que o responsável dispuser apenas de hospedagem gratuita, fará jus a meia diária por dia de afastamento, correspondente às despesas com alimentação.

§ 5° - O relatório de viagem servirá como recibo de despesa de diária, isentando o responsável da apresentação de notas fiscais e/ou recibos.

§ 6º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é atribuída, respectivamente, às autoridades solicitantes e concedentes.

§ 7º - As diárias autorizadas no “caput” têm caráter de verba indenizatória e não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.

§ 8º - É vedada a concessão de diárias para pessoas sem vínculo com a Administração Pública Municipal.

§ 9° - A unidade fiscalizadora, mediante sua aprovação da prestação de contas apresentada pelo beneficiário, procederá com a remessa de toda documentação à Tesouraria para, se for o caso, proceder com os registros contábeis e restituição de despesas extras ou devido arquivamento do expediente.

§ 10 - Os valores correspondentes às devoluções, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa ou judicialmente.

§ 11 - O descumprimento de prazo para prestação de contas, disposto nesta norma, incidirá no pagamento de multa de 10% (dez por cento) referente ao valor total da diária recebida, salvo por motivo devidamente justificado pelo responsável e despacho de pessoa competente, de acordo com a estrutura organizacional.

Art. 2o - Os valores correspondentes as diárias para deslocamento em serviços serão deferidos conforme faixas abaixo para servidor ou funcioanrio:

Café da Manhã

O valor adimplido a título de Café da Manhã será de R$ 20,00 (vinte reais), quando o servidor ou funcionário se deslocar para fora do município e estiver em trânsito a partir das 05h00min, mediante autorização do chefe imediato e com anuência do Chefe do Poder Executivo.

Almoço

O valor adimplido a título de Almoço será de R$ 60,00 (sessenta reais), quando o servidor ou funcionário se deslocar para fora do município e estiver em trânsito a partir das 12h00min, mediante autorização do chefe imediato e com anuência do Chefe do Poder Executivo.

Jantar

O valor adimplido a título de Jantar será de R$ 60,00 (sessenta reais), quando o servidor ou funcionário se deslocar para fora do município e estiver em trânsito a partir das 20h00min, mediante autorização do chefe imediato e com anuência do Chefe do Poder Executivo.

Pernoite

O valor adimplido a título de Pernoite será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), quando o servidor ou funcionário se deslocar para fora do município e estiver em trânsito a partir das 00h00min do dia seguinte, mediante autorização do chefe imediato e com anuência do Chefe do Poder Executivo, aplicável apenas a deslocamentos superiores a 300km (trezentos quilômetros) da sede.

§ 1º. No caso do Chefe do Poder Executuivo, os valores das diárias serão:

Distância Percorrida

Percentual

Salário referência

Valor da diária

De 51 a 350 km

2%

R$ 13.500,00

R$ 270,00

De 351 a 500 km

3%

R$ 13.500,00

R$ 405,00

De501 a 1000 km

7%

R$ 13.500,00

R$ 945,00

Acima de 1.000 km

10%

R$ 13.500,00

R$ 1.350,00

§ 2º. No caso da viagem ou evento ter duração de mais de 1 dia, haverá uma redução de 10% do valor da diaria partir do segundo dia.

Art. 3º - A competência para autorização da concessão de diária e/ou, despesas reembolsáveis, ajuda de custo e/ou meio de transporte a ser utilizado para a viagem é do Chefe do Poder Executivo, podendo ser delegada a referida competência a outro Diretor ou Coordenador de Setores, sempre por escrito e por prazo determinado.

Parágrafo único. As diárias deverão ser pagas mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º - Aquele que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto responderá solidariamente com o servidor pela reposição imediata da importância indevidamente paga, sujeitando-se, ainda, à apuração disciplinar.

Art. 5º - Os valores correspondentes às diárias serão devidos a cada período de 24 (vinte e quatro)horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, a hora da partida e da chegada na sede, respectivamente.

Parágrafo Único: O servidor ou funcionário, que se deslocar dentro da comarca de Bilac, não fara jus a Diária, exceto quando permanecer ausente por mais de 06:00 horas, mediante autorização do chefe imediato.

Art. 6o - A diária não é devida:

I - quando o deslocamento do servidor ou funcionário, durar menos de 04 (quatro) horas.

Art. 7o - As diárias serão pagas juntamente com os vencimentos do servidores no mês em que forem realizadas, mediante relatório mensal dos Diretores ou Encarregados dos Setores, e anuência do chefe do Poder Executivo.

Parágrafo Único - As viagens relativas a sábados, domingos ou feriados deverão ser expressamentes justificadas e autorizadas pelos responsáveis dos setores, tendo o mesmo valor a ser pago.

Art. 8o - Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto neste Decreto, o servidor ou funcionário só poderá deslocar do seu posto de trabalho, mediante previa autorizacao do chefe imediato.

Art. 9º Os requerimentos e as concessões de diárias, quando o afastamento se iniciar em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.

Art. 10 - O pagamento de diárias deverá ser publicado no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em contrário.

Gabriel Monteiro-SP., 03 de julho de2025.

RENÉE CFREMA VIDOTO

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na secretaria desta prefeitura, na mesma data.

PAULO SÉRGIO GALLO

Resp. pela Secretaria Municipal de Administração


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