IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 221 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N°. 2.784, DE 17 DE JUNHO DE 2.025.
Altera a redação do inciso XII, do art. 171, da Lei Complementar Municipal n.º 2.045, de 01.12.2011.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A redação do inciso XII, do artigo 171, da Lei Complementar n.º 2.045, de 01 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171. [...]
.................
XII- participar, direta ou indiretamente, de licitação ou de execução de contrato em que tenha o Município de Ibirá como contratante;”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 17 de junho de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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