IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 221 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.785, DE 17 DE JUNHO DE 2.025.

Cria uma Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, integrada à rede municipal de ensino.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A “Escola Municipal Palmyra Pagliusi Gomes”, denominada pela Lei Municipal nº 2.717, de 03 de setembro de 2024, localizada na Rua Inimá Bernardi, nº 1614, Jardim do Bosque, nesta cidade, fica criada como Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, integrada à rede municipal de ensino.

Parágrafo único. A abertura de novas classes, de acordo com a demanda escolar, será efetuada por meio de Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria vigente no orçamento.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, Gabinete do Prefeito em 17 de junho de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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