IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 221 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.786, DE 17 DE JUNHO DE 2.025.

“Cria e institui o Programa Remédio Solidário, destinado à coleta, triagem e redistribuição de medicamentos não vencidos e em bom estado de conservação, objetivando ampliar o acesso à Saúde e reduzindo o desperdício de medicamentos no município da Estância Turística de Ibirá”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica criado e instituído o Programa Remédio Solidário, destinado à coleta, triagem e redistribuição de medicamentos não vencidos e em bom estado de conservação, visando garantir o direito de acesso à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º. - O Programa Remédio Solidário será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, que poderá firmar parcerias com pessoas físicas e jurídicas tanto públicas quanto privadas, hospitais, clínicas, organizações da sociedade civil e a indústria farmacêutica, as quais poderão realizar a doação de todos os tipos de medicamentos de uso contínuo ou não, desde que não estejam vencidos, e se encontrem em bom estado de conservação.

Art. 3º - Os medicamentos arrecadados, após a triagem, serão distribuídos gratuitamente às pessoas em comprovado estado de vulnerabilidade social.

Art. 4º. - A Secretaria municipal de Saúde poderá promover campanhas de conscientização sobre o descarte correto de medicamentos, a importância da doação de medicamentos não vencidos, bem como o uso racional além de outros temas que julgar relevantes.

Art. 5º - As farmácias, drogarias e Industria farmacêutica, ao procederem a doação de medicamentos para o Programa Remédio Solidário, farão jus a uma certificação pública de participação.

Art. 6º. - O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 17 de junho de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.