IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 221 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.787, DE 17 DE JUNHO DE 2.025.

“Cria e institui o Programa Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Município da Estância de Ibirá e da outras providencias”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado e instituído o Programa Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros nas Escolas da rede pública do município da Estância de Ibirá, tendo como objetivo a capacitação de professores, servidores e alunos para atuarem corretamente em situações de emergência no ambiente escolar, até a chegada do socorro especializado.

Art. 2º. O programa será desenvolvido anualmente, e tem como finalidades:

I Capacitar a comunidade escolar para reconhecer e agir em casos de urgência e emergência, como engasgos, quedas, cortes, convulsões, desmaios, paradas cardiorrespiratórias e outras situações críticas;

II Promover o conhecimento básico sobre técnicas de primeiros socorros, com enfoque prático e pedagógico;

III Estimular a prevenção de acidentes e a criação de ambientes escolares mais seguros;

IV Utilizar os recursos humanos da administração publica municipal, especialmente os profissionais da saúde, sem gerar novos custos ao Município.

Art. 3º. A execução do programa será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, de forma integrada, utilizando médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem pertencentes ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal.

§1o A capacitação deverá ocorrer anualmente em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, preferencialmente no início do ano letivo, podendo ser distribuída ao longo do ano, conforme planejamento das secretarias envolvidas.

§2o A formação será adaptada a faixa etária dos alunos, garantindo metodologia acessível e participativa.

Art. 4º. O conteúdo programático da capacitação incluirá, no mínimo:

I - Procedimentos de primeiros socorros em casos de engasgos, cortes, quedas, convulsões, desmaios, paradas cardiorrespiratórias, hemorragias e outras situações de emergência frequentes no ambiente escolar;

II - Reconhecimento de sinais de alerta em situações de risco a saúde;

III - Medidas imediatas de segurança até a chegada do serviço de emergência;

IV - A forma correta de acionamento do SAMU (192), Corpo de Bombeiros (193) e demais órgãos de socorro.

Art. 5º. Os professores e servidores capacitados receberão certificado emitido pela Secretaria Municipal de Educação, valido como atividade de formação continuada.

Art. 6º. As atividades previstas nesta Lei serão realizadas com recursos humanos e materiais já disponíveis na administração publica, sem implicar em aumento de despesas para o Município.

Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas ou privadas para apoio técnico e pedagógico, desde que não representem ônus financeiro ao Município.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 17 de junho de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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