IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 19 de junho de 2025 | Edição nº 915 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N° 572, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Itapagipe – CONSEPI, visando o repasse de recursos financeiros para ações voltadas à segurança pública do município, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Itapagipe, RICARDO GARCIA DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Itapagipe – CONSEPI, entidade privada sem fins lucrativos, com sede neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 06.256.096/0001-30, visando à execução de ações voltadas à melhoria da segurança pública local, por meio da aquisição de equipamentos, ampliação da rede de vídeo monitoramento e contratação de serviços técnicos especializados.
Art. 2º. O valor total a ser repassado ao CONSEPI será de até R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais), distribuído conforme as finalidades abaixo:
I – até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para aquisição e instalação de câmeras de segurança na sede do Quartel da Polícia Militar de Itapagipe;
II – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para aquisição e instalação de câmeras de destinadas à ampliação do programa de vídeo monitoramento municipal "Olho Vivo";
III – até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais, para a contratação, por parte do CONSEPI, de serviço de rede LAN to LAN para interligação das câmeras do Programa "Olho Vivo" com a central de monitoramento, bem como para a manutenção técnica dos equipamentos integrantes da rede.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Parágrafo Primeiro. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a execução desta Lei, inclusive mediante a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Segundo. Para fins desta Lei, as despesas poderão ser alocadas nas seguintes classificações orçamentárias, ou em outras que venham a substituí-las na Lei Orçamentária Anual:
· Poder: 02 – Executivo
· Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
· Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
· Função: 06 – Segurança Pública
· Subfunção: 181 – Policiamento
· Programa: 0013 – Programa de Segurança Pública
· Projeto: 2.013 – Monitoramento Eletrônico – Olho Vivo
· Elementos de Despesa:
o 4.4.50.42 – Auxílios – Valor até R$ 66.000,00
o 3.3.50.41 – Contribuições – Valor até R$ 300.000,00
Art. 4º. O Termo de Fomento a ser firmado conterá o Plano de Trabalho, além de cláusulas/informações específicas sobre:
I – o objeto;
II – os prazos de execução e de prestação de contas;
III – a forma de liberação dos recursos e de comprovação de despesas;
IV – a obrigatoriedade de prestação de contas nos moldes exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º. O Termo de Fomento com o CONSEPI poderá ser prorrogado/renovado, a cada exercício, via decreto do Executivo, desde que o montante total a ser repassado não seja majorado acima da inflação medida pelo IPCA acumulado nos últimos doze meses que antecedam a renovação.
Parágrafo Único. A prorrogação/renovação de que trata o caput, fica condicionada ao manifesto interesse da entidade beneficiada e à disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 17 de junho de 2025.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito
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