IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de junho de 2025 | Edição nº 1299 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.619/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização do Poder Executivo a receber investimentos junto ao Loteamento “Residencial Bela Vista” e efetuar a cessão de modo precário de área pública do Loteamento Parque Imperial, em favor da empresa SETPAR Tanabi Bela Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem quaisquer encargos, benfeitorias e investimentos a serem realizados pela empresa SETPAR Tanabi Bela Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº. 47.054.502/0001-69, nas áreas públicas denominadas “Área Institucional 02” e “Sistema de Lazer 01”, com área total de 6.522,95 m², ambas localizadas no Loteamento “Residencial Bela Vista”.

Parágrafo único. Os projetos e aprovações referentes as benfeitorias e investimentos que se trata no caput deste artigo, serão supervisionados, alterados e/ou aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que acompanhara a total execução do Parque Recreativo e Esportivo.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter precário, a ceder à empresa SETPAR Tanabi Bela Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº. 47.054.502/0001-69, o uso da área pública localizada no Loteamento Parque Imperial, denominada Área Institucional 1, descrita na Matrícula nº 37.022 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para a finalidade específica de montagem de canteiro de obras, sendo vedada a inserção de qualquer obra que possa efetuar a impermeabilização do solo.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária anual, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 18 de junho de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 47/2025

Projeto de Lei nº. 41/2025.


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