IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 19 de junho de 2025 | Edição nº 915 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 573 DE 17 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 249 de 04 de abril de 2018, que trata dos valores e critérios das diárias de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itapagipe”.
O Prefeito do Município de Itapagipe,
Faço saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 249 de 04 de abril de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
VALORES E CRITÉRIOS DAS DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
| VALOR (R$) | CRITÉRIO |
1 | 1.200,00
| - Deslocamentos para a Capital Federal, Capitais de Estado e cidades sede de congressos, seminários, cursos e eventos inerentes às atribuições do Poder Legislativo.
|
2 | 700,00 | - Deslocamentos para cidades com população acima de 200.000 (duzentos mil habitantes) |
4 | 600,00 | - Deslocamentos para cidades com população até 200.000 (duzentos mil habitantes) |
Art. 2º. As demais disposições da Lei nº 249, de 04 de abril de 2018, permanecerão inalteradas, ficando a Câmara Municipal autorizada a proceder sua reedição, com as alterações da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapagipe, MG, 17 de junho de 2025.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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