IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 19 de junho de 2025 | Edição nº 891 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7294

De 13 de junho de 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE LOTES NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO, EM CARÁTER PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 105, § 3º.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 021/2021.

DECRETA:

Art. 1º - Outorga a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público a título precário e gratuito, mediante encargos, para a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60, dos imóveis infra descritos:

Imóvel: Lote 36 – Quadra H – Distrito Industrial II.

Área: 3.663,518m².

Descrição do Módulo: Confrontando com a Rua Poly-Plastic (antiga Via de Acesso 02) mede de frente 50,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote, confrontando com o Lote 37, mede 72,07m; do lado direito de quem da rua olha para o lote, confrontando com o Lote 35, mede 75,57m, nos fundos, confrontando com a viela sanitária 5, mede 12,68m. Assim perfazendo uma área de 3.663,518m².

Imóvel: Lote 37 – Quadra H – Distrito Industrial II.

Área: 3.565,855m².

Descrição do Módulo: Confrontando com a Rua Poly-Plastic (antiga Via de Acesso 02) mede de frente 50,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote, confrontando com o Lote 38, mede 70,54m; do lado direito de quem da rua olha para o lote, confrontando com o Lote 36, mede 72,07m, nos fundos, confrontando com a viela sanitária 5, mede 23,86m. Assim perfazendo uma área de 3.565,855m².

Imóvel: Lote 38 – Quadra H – Distrito Industrial II.

Área: 4.511,339m².

Descrição do Módulo: Confrontando com a Rua Poly-Plastic (antiga Via de Acesso 02) mede de frente 84,34m em linha reta 3,60m em curva em um raio de 12,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote, confrontando com a viela sanitária 5, mede 55,87m; do lado direito de quem da rua olha para o lote, confrontando com o Lote 37, mede 70,54m, nos fundos, confrontando com a viela sanitária 5, mede 13,63m mais 53,38m. Assim perfazendo uma área de 4.511,339m².

Art. 2º - A Concessão é a título gratuito e precário, obedecidas e atendidas as seguintes condições:

I - realizar toda a manutenção e conservação do imóvel concedido;

II - arcar com o ônus das despesas decorrentes com a manutenção, conservação e guarda do imóvel concedido;

III - arcar com todas as despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, necessárias para manutenção, guarda e conservação do imóvel concedido;

IV - arcar com as despesas do consumo de energia elétrica, telefone e água do imóvel concedido;

Art. 3º - O prazo do contrato de Concessão é de 99 (noventa e nove) anos, a contar de sua assinatura.

Art. 4º - Fica defeso à concessionária vender, locar, ou arrendar o imóvel ou parte dele, sem anuência da concedente.

Art. 5º - Fica ainda expressamente defeso à concessionária utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão aquelas estabelecidas neste instrumento.

Art. 6º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.