IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 19 de junho de 2025 | Edição nº 891 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7295/2025
De 13 de junho de 2025.
“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora – SP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 107, §3º da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA
Art. 1º - Concede permissão de uso de bem imóvel público, localizado na Avenida Vicente Leme dos Santos, nº 658, Bairro Ana Guilherme, em Salto de Pirapora/SP, ao INSTITUTO CRIANÇA FELIZ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.753.693/0001-32, com sede na Rua Tamiro Peixoto Castanho, nº 30, Jardim Maria José, Salto de Pirapora/SP, neste ato representada pela presidente Sra. MEIRE ELEN PEREIRA RODRIGUES, portadora do RG nº 33.XXX.XXX-5.
Art. 2º - A permissão é a título gratuito e precário, devendo a permissionária proceder a conservação do imóvel utilizado, bem como providenciar todas as normas de segurança pertinentes aos serviços que será realizado no local.
Art. 3º - Nos termos Artigo 107, §3º da Lei Orgânica Municipal, o prazo da permissão supra corresponderá a 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação uma única vez por igual período.
Art. 4º - Ao Término do prazo ora estipulado, a permissionária deverá restituir a posse do imóvel público nos moldes em que recebeu, sem qualquer empecilho ou degradação.
Art. 5º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.