IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 20 de junho de 2025 | Edição nº 916 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 576 DE 20 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Município de Itapagipe a conceder auxílio financeiro e subvenções sociais às entidades que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e subvenções sociais às entidades do terceiro setor, conforme valores, natureza dos repasses e entidades abaixo discriminadas:
Natureza | Entidade | Valor |
Auxílio | Associação São Vicente de Paulo | 38.705,00 |
Auxílio | Associação dos Agricultores Familiares da Aroeira dos Talhados e Região | 19.350,00 |
Auxílio | Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural Ribeirão do Boi | 10.000,00
|
Subvenção | Abrigo Jerônimo de Paula Assunção
| 96.762,50 |
Subvenção | Fundação Pio XII - Hospital de Amor - Barretos-SP | 38.705,00 |
Subvenção | Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central (Hospital Dr. Helio Angotti) – Uberaba -MG | 75,558,41 |
Subvenção | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE | 19.325,50 |
Subvenção | Obras Sociais Arthur Ferreira | 29.355,00 |
Art. 2º Os repasses autorizados nesta Lei serão formalizados mediante a celebração de instrumento próprio, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a execução desta Lei, inclusive mediante a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 20 de junho de 2025.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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