IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 20 de junho de 2025 | Edição nº 2366A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 105

DECRETO Nº. 3.781/2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, , em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.316, de 03 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.356.000,00 – (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:-

02PREFEITURA
02.05SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES
02.05.02ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0237.2031.0000Manutenção do Transporte de Alunos
3.3.90.34.00Outras despesas de pessoal decorrentes de contrato656.000,00
02.06SECRETARIA DE SAÚDE
02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0181.2040.000Assistência Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.30.00Material de Consumo700.000,00
TOTAL 1.356.000,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I – R$700.000,00 – Receita do exercício Financeiro de 2025, fonte de Recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Estadual;

II – R$656.000,00 – Anulação parcial da seguintes dotações;

02PREFEITURA
02PREFEITURA
02.05SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES
Fls.106
02.05.02ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0237.2031.0000Manutenção do Transporte de Alunos
3.3.90.30.00Material de Consumo447.000,00
3.3.90.36.00Outros serviços de terceiros-pessoa física209.000,00
TOTAL 656.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 junho de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 105 e 106, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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