IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 20 de junho de 2025 | Edição nº 2366A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 105
DECRETO Nº. 3.781/2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, , em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.316, de 03 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.356.000,00 – (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES | |
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 12.361.0237.2031.0000 | Manutenção do Transporte de Alunos | |
| 3.3.90.34.00 | Outras despesas de pessoal decorrentes de contrato | 656.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0181.2040.000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 700.000,00 |
| TOTAL | 1.356.000,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – R$700.000,00 – Receita do exercício Financeiro de 2025, fonte de Recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Estadual;
II – R$656.000,00 – Anulação parcial da seguintes dotações;
| 02 | PREFEITURA | |
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES | |
| Fls.106 | ||
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 12.361.0237.2031.0000 | Manutenção do Transporte de Alunos | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 447.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros-pessoa física | 209.000,00 |
| TOTAL | 656.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 junho de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 105 e 106, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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