IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 20 de junho de 2025 | Edição nº 2366A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 107

DECRETO Nº. 3.782/2025

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.303, de 15 de outubro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

01CAMARA MUNICIPAL
01.01CAMARA MUNICIPAL
01.01.00CAMARA MUNICIPAL
01.031.0010.2001.0000Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.14.00Diárias – Pessoal Civil80.000,00
02PREFEITURA
02.05SEC. EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES
02.05.05EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS
27.812.0617.2034.0000Manut. Setor Educação Física e Desportos
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica60.000,00
02.05.07SERVIÇOS DE CULTURA
13.392.0276.2036.0000Manutenção dos Serviços de Cultura
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica170.000.00
02.08SECRET.DESENV. ECONOMICO E TURISMO
02.08.01SERV. AGROP. COM. INDUSTRIA E TURISMO
23.694.0551.2054.0000Ativ. Bco Povo, Posto At.Trab. e Poupa Tempo
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica60.000,00
TOTAL 370.000,00

Fls. 108

Art. 2º . Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

01CAMARA MUNICIPAL
01.01CAMARA MUNICIPAL
01.01.00CAMARA MUNICIPAL
01.031.0010.2001.0000Manutenção das Atividades Legislativas
4.4.90.52.00Equipamentos e material permanente80.000,00
02PREFEITURA
02.03SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.02ALMOXARIFADO
04.122.0056.2026.0000Manutenção do Setor de Almoxarifado
3.3.90.30.00Material de Consumo100.000,00
02.05SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
02.05.08ENSINO SUPERIOR
12.364.0252.2037.0000Manutenção Do Ensino Superior
3.3.90.30.00Material de Consumo120.000,00
02.07SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
02.07.05SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC
26.782.0596.2048.0000Oper. e Manutenção serv. Estradas e Rodagem
3.3.90.30.00Material de Consumo70.000,00
TOTAL 370.000,00

Art. 3º . As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Fls. 109

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 de junho de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 106 a 109, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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