IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de junho de 2025 | Edição nº 1959 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.585, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre permissão de uso de bem público em favor da MITRA DIOCESANA, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a comemoração alusiva aos 50 (cinquenta) anos da construção da Igreja Matriz de São João Batista, fato de relevante interesse histórico, cultural e religioso para o Município;
Considerando que o espaço contará com uma exposição comemorativa com finalidade cultural e comunitária;
Considerando o interesse público envolvido e a compatibilidade da solicitação com o uso temporário e especial do bem público,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica à Mitra Diocesana de Barretos – Paróquia São João Batista, inscrita no CNPJ 45.288.404/0005-94, a permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público municipal localizado na Praça Rui Barbosa (CAT – Centro de Atendimento ao Turista), para fins comemorativos dos 50 anos da construção da Igreja Matriz de São João Batista;
Art. 2.º A presente Permissão de Uso terá validade de 40 dias, a partir do dia 19 de junho de 2025, e é dada a título precário, tendo caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogada a critério da Administração Pública através de novo ato do Poder Executivo, devidamente justificado;
Parágrafo único. Revogada a permissão, as dependências serão restituídas à permitente, independentemente de qualquer providência judicial.
Art. 3.º A permissão ora concedida é:
I – Destinada exclusivamente à realização das atividades comemorativas, não podendo haver desvio de finalidade;
II – Subordinada à observância das normas sanitárias, de segurança, acessibilidade e posturas municipais.
Art. 4.º Compete à Mitra Diocesana:
I – Responsabilizar-se pela manutenção das estruturas temporárias;
II – Garantir a limpeza e conservação do espaço durante o período de uso;
III – Responder por eventuais danos causados ao bem público ou a terceiros durante a vigência da permissão.
Art. 5.° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de junho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de junho de 2025.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas e Expediente
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