IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 2048 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.976, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a delegação de competências à Chefia do Gabinete do Prefeito para a prática de atos que menciona e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam delegadas as atribuições descritas no artigo 48, incisos I a IV e inciso IX, do Decreto Municipal nº 3.601, de 28 de abril de 2023, que regulamenta, no município de Itupeva, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, para a Chefia do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Ficam delegadas as atribuições descritas no artigo 2º, incisos III e IV, do Decreto Municipal nº 3.022, de 17 de abril de 2019, que dispõe sobre a delegação de competências aos Secretários Municipais para a prática de atos que menciona e dá outras providências, para a Chefia do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 17 de junho de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
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