IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 2037 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.224, DE 23 DE JUNHO DE 2025

INCLUI DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.841, DE 19 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Inclui o inciso VII no artigo 49 da Lei Municipal nº 3.841, de 19 de março de 2021, que terá a seguinte redação:

“VII- Auxílio-Alimentação mensal no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), em caráter indenizatório, não incorporado aos vencimentos, apenas àqueles que estejam em pleno exercício de suas funções. ”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Guararapes, 23 de junho de 2025

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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