IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 887A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.840 – De 23 de junho de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.668.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.668.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento
3390-91 – Sentenças Judiciais ...................................................... R$. 200.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais............................. R$. 650.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.02 – FUNDEB
12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental – 30%
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estadual... R$. 318.000,00
12.361.0008.2024 – Manutenção do Transporte Escolar
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estadual... R$. 300.000,00
02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.07.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0016.2046 – Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento
4490-52 – Equipamento e Material Permanente............................. R$. 200.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 1.268.000,00 com o excesso de arrecadação.
b)- na importância de R$. 400.000,00, com a anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil...................... R$. 400.000,00
Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 23 de Junho de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.