IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 887A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.840 – De 23 de junho de 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.668.000,00.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.668.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento

3390-91 – Sentenças Judiciais ...................................................... R$. 200.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais............................. R$. 650.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 – FUNDEB

12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental – 30%

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estadual... R$. 318.000,00

12.361.0008.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estadual... R$. 300.000,00

02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.605.0016.2046 – Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

4490-52 – Equipamento e Material Permanente............................. R$. 200.000,00

Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 1.268.000,00 com o excesso de arrecadação.

b)- na importância de R$. 400.000,00, com a anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil...................... R$. 400.000,00

Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 23 de Junho de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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