IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 887A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.839 – De 23 de junho de 2025.

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.879.935,56

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 879.935,56 sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

17.512.0019.3036 – Readequação e Ampliação da Estação Elevatória de Esgoto

4490.51 – Obras e Instalações - R. Próprios ................................ R$ 352.033,46

4490.51 – Obras e Instalações - R. Estadual ................................ R$ 527.902,10

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 527.902,10 com o excesso de arrecadação da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

b)- na importância de R$. 352.033,46, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil...................... R$. 100.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais..................................................... R$. 52.033,46

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-32 – Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gratuita....... R$.100.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

12.364.0014.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.............. R$. 100.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.

Art.4º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 23 de Junho de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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