IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 887A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 2.837 – De 23 de Junho de 2025.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.303, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso III da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.303, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 23 de Junho de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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