IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 887A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.836 – De 23 de Junho de 2025.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei 2.032, de 25 de abril de 2011.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - O art.1º da Lei nº 2.032, de 25 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º. O trecho da via de acesso de Urupês à Rodovia “Roberto Mario Perosa”, situado dentro do perímetro urbano, constante do imóvel objeto da matrícula nº 1.476 do C.R.I desta comarca de Urupês SP, a saber: uma faixa de terras de forma regular, destacada da fazenda Boa Vista do Cubatão, deste município e comarca de Urupês.SP., localizada entre as estacas 15 + 7,40 0 a 23 + 1,00, com as seguintes características e confrontações:- do ponto “A” ao “B” com 455 metros, confrontando com Atílio Paschoa e Odones Paschoal; do ponto “B” ao “C” com 35 metros, confrontando com Natal Sassi; do ponto “C” ao “D” com 460 metros, confrontando ainda com Atílio Pascoal e Odones Paschoal e finalmente do Ponto “D” ao “A” com 30 metros, confrontando com a Zona Urbana da cidade, encerrando dita faixa de terras a superfície total de 13.830,00 metros quadrados, ou 1,38,30 ha. de terras de propriedade do Município de Urupês, passa a denominar-se Avenida “Dr. José Ravagnani Filho”.

ART. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de Junho de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


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