IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 1431 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 198/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a interdição de vias públicas dessa municipalidade, durante os festejos em comemoração ao 78º aniversário do município, e dá outras providências”
ANTÔNIO SIMONATO, Prefeito do Município de Pauliceia, usando de suas atribuições legais e regimentais e…
CONSIDERANDO os festejos em comemoração ao 78º aniversário desse Município e a necessidade de proporcionar segurança e comodidade ao público que comparecerá ao local do evento;
CONSIDERANDO, ainda, que parte da renda obtida com a exploração de estacionamento será revertida a ações sociais por intermédio da Coordenadoria Municipal de Assistência Social;
DECRETA:
Art. 1º. No período compreendido entre 26/06/2025 a 29/06/2025, ficarão interditadas as seguintes vias públicas desse Município:
I - Cruzamento da Avenida das Indústrias com a Rua Rio Branco (Lumi Engenharia) 554
II - Cruzamento da Avenida Engenheiro Abraão Leite com a Rua Pádua Sales (Bar do Mauro) 2036
III - Cruzamento da Avenida Engenheiro Abraão Leite com a Avenida Brasil (Bar do Brito ou Tenório Motos) 485
IV - Cruzamento da Avenida Engenheiro Abraão Leite com a Rua Conde Augusto Chiaricati (Bar do Talaia) 495
V - Cruzamento da Avenida das Indústrias com a Rua Fortunato Campante (Espetinho do Canuto) 1612
VI - Cruzamento da Rua dos Ferroviários com as estradas rurais que ligam Paulicéia a Panorama
Parágrafo único. A interdição de que trata esse artigo compreenderá o período das 18h30 às 5h do dia seguinte, liberando-se, assim, o tráfego a partir de então.
Art. 2º. A interdição determinada por esse Decreto não alcançará os moradores residentes ou domiciliados no perímetro aludido no artigo anterior, devendo a Comissão Organizadora viabilizar meios que permitam o livre tráfego dos veículos pertencentes a tais munícipes.
Art. 3º. Fica proibida a permanência de veículos estacionados no perímetro e horário definidos pelo art. 1º, deste Decreto, sem pagamento do preço correspondente, sob pena remoção por guincho às expensas do proprietário, além de outras sanções cabíveis.
Art. 4º. Caberá à Comissão Organizadora dar ampla divulgação do teor desse Decreto, inclusive por redes sociais oficiais dessa municipalidade.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2025.
Antônio Simonato
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação no local público de costume, na Secretaria da Prefeitura Municipal, na mesma data supra.
Sílvia Dias Rocha Rodrigues
Diretora Administrativa
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