IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 1022 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.288, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA O DECRETO N.º 4.199, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, QUE REGULAMENTA O PARCELAMENTO GERAL DE DÉBITOS PREVISTO NO ART. 76 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E O PROTESTO DE DÍVIDA ATIVA NO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município e

DECRETA:

Art. 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto n. 4.199, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º - O contribuinte em débito com a Prefeitura Municipal de Tambaú será notificado através de carta com aviso de recebimento - AR ou notificação emitida pelo Departamento Tributário ou Seção de Lançadoria e Dívida Ativa para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento ou realizar o parcelamento do débito na forma do art. 76, da Lei Complementar n.º 03, de 21 de novembro de 2001 – Código Tributário Municipal.

Art. 2º - O “caput” do artigo 3º do Decreto n. 4.199, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º Se o contribuinte não for encontrado através da notificação por aviso de recebimento – AR ou notificação emitida pelo Departamento Tributário ou Seção de Lançadoria e Dívida Ativa, a notificação prevista no art. 1.º será publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto n. 4.199, de 13 de janeiro de 2025.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 18 de junho de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de junho de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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