IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 1323 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2995 DE 23 DE JUNHO DE 2025
Convoca a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Igarapava, a ser realizada na data de 30 de junho de 2025, das 13h às 17h no Centro de Convivência do Idoso de Igarapava, localizado à Avenida Dr. Wanderlei Ribeiro, nº 477, bairro Vila Marilene, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2º A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Igarapava será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela diretora do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, Sandra Marcelo de Souza Paula.
Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a diretora do sobredito departamento indicará servidor (a) substituto (a).
Art. 3º São objetivos da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º O regimento interno da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.
Parágrafo único. O regimento interno da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º A diretora Sandra Marcelo de Souza Paula, por meio do Departamento de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários e das dotações orçamentárias consignadas ao Departamento de Desenvolvimento Social de Igarapava.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2025
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.