IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 1171 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2025
DE 17 DE JUNHO DE 2025
“EXTINGUE, CRIA EMPREGO PÚBLICO E ABRE VAGAS NO QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, em sessão ordinária de 16/06/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto 01 (um) Cargo de Chefe da Seção de Contabilidade, previsto no Anexo II da Lei Complementar n. 076/2014.
Art. 2º. Fica criado (01) um Cargo/emprego de CONTADOR com padrão de vencimento referência nº 48 com carga horária de 40 horas semanais e com as seguintes exigências e atribuições:
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Conclusão do Curso Superior em Ciências Contábeis com registro legal para o exercício da profissão CRC, acima de 18 anos, condições físicas compatíveis ao exercício do cargo.
ATRIBUIÇÕES: Registrar atos e fatos contábeis, controlar o ativo permanente, gerenciar custos, preparar obrigações; acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados, elaborar demonstrações contábeis; prestar consultorias e informações gerenciais, realizar auditorias interna e externa, atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1 - Administrar os tributos da instituição;
2 - Apurar os impostos devidos, apontar as possibilidades de uso dos incentivos fiscais; gerar os dados para preenchimento das guias, levantar informações para recuperação dos impostos, solicitar aos órgãos regime especial de procedimentos fiscais, municipais, estaduais e federais, identificar possibilidades de redução de impostos;
3 - Registrar atos e fatos contábeis;
4 - Identificar as necessidades de informação da instituição, estruturar planos de contas, definir procedimentos contábeis; realizar manutenção do plano de contas; parametrizar aplicativos contábeis / fiscais e de suporte; administrar fluxo de documentos, classificar os documentos, escriturar livros fiscais e contábeis, conciliar saldo de contas; gerar diário/razão;
5 - Controlar o ativo permanente. Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; escriturar ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo; definir a taxa de amortização depreciação e exaustão; registrar a movimentação dos ativos, realizar o controle físico com o contábil;
6 - Proceder ao gerenciamento de custos e outros;
7 - Definir sistemas de custos, estruturar centros de custos, orientar as áreas da instituição sobre custos, apurar e analisar custos, confrontar as informações contábeis com custos;
8 - Preparar obrigações acessórias;
9 - Administrar o registro de livros nos órgãos apropriados; disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores; preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes, atender a auditoria externa;
10 - Elaborar demonstrações contábeis;
11 -Emitir balancetes, montar balanços e demais demonstrativos contábeis; consolidar demonstrações contábeis; preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis;
12 - Prestar consultoria e informações gerenciais;
13 - Analisar o balancete contábil, fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; calcular índices econômicos e financeiros, elaborar orçamentos, participar da elaboração da LOA, LDO e PPA, acompanhar a execução do orçamento, analisar os relatórios e assessorar a gestão institucional;
14 - Atender as solicitações de órgãos fiscalizadores, dentre eles o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
15 - Preparar documentação e relatórios auxiliares, disponibilizar documentos com controle, acompanhar os trabalhos de fiscalização, justificar os procedimentos adotados, providenciar a elaboração de defesa das contas municipais em face de relatórios apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
16 - Prestar informações sobre balanços e utilizar todos os recursos de informática;
17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Art. 3º. Ficam criadas 2 vagas de servente no quadro de empregos públicos do Município.
Parágrafo único. A síntese dos deveres e atribuições do cargo, assim como a carga horária e os requisitos para o ingresso estão definidos no Anexo I, que é parte integrante da Lei Municipal Complementar n.º 126-2024.
Art. 4. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 17 de junho de 2025.
RICARDO DI GIORIGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.