IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 1340 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 8.478, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO “JARDIM PRIMAVERA”, NESTA CIDADE E MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA)

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando as informações e documentos contidos na Análise de Projeto n° 1.091/2025;

Considerando que os projetos referentes ao parcelamento de solo em questão estão de acordo com as exigências da Lei Municipal de Parcelamento de Solo (Lei Complementar nº 347/2023);

Considerando que os projetos estão atendendo às exigências das Leis Estaduais e Federais;

Considerando que as áreas técnicas da Secretaria de Orçamento e Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, SAEMAS (Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho) e Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural do Município de Sertãozinho, analisaram e concluíram que o referido parcelamento do solo está apto para ser aprovado.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado neste ato o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento residencial e comercial, denominado “JARDIM PRIMAVERA”, localizado na área urbana deste Município, com área loteada equivalente a 133.377,6707 metros quadrados, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho sob matrícula n° 76.557, de propriedade de LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM PRIMAVERA SPE – LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.164.881/0001-08 (antes PHERCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.563.752/0001-60), em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais documentos apresentados.

Art. 2º - O projeto do loteamento é composto por 213 lotes com área mínima de 1.54,00 metros quadrados, totalizando uma área de 43.904,50 metros quadrados, equivalente a 32,92% da área total loteada.

Parágrafo único – Ficam assim destinados os usos dos lotes:

Lotes

Área (m²)

%

Lotes residenciais / comerciais (mistos)

213

43.904,50

100,00

Art. 3º - Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus para o Município, as seguintes áreas:

I – Sistema Viário: 54.078,4407 metros quadrados, equivalente a 40,54% da área total loteada;

II – Áreas Institucionais: 6.676,77 metros quadrados, equivalente a 5,01% da área total loteada;

III – Áreas Verdes: 28.717,96 metros quadrados, equivalente a 21,53% da área total loteada;

Parágrafo único – O registro das Áreas Institucionais, Áreas Verdes e Sistemas de Lazer serão de responsabilidade do loteador, assim como o fornecimento, ao Município, das certidões das matrículas do Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 4º - Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979, e na Lei Complementar Municipal n° 347/2023, a proprietária LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL JARDIM PRIMAVERA SPE – LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.164.881/0001-08 (antes PHERCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.563.752/0001-60), compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nelas fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto.

Art. 5º - No caso de necessidade de abertura de servidões em terrenos de particulares para abrigar obras de infraestrutura, as despesas com desapropriações, licenças, registros ou averbações, correm à conta dos proprietários do loteamento, sem quaisquer ônus ao Município.

Art. 6º - Os prazos estabelecidos por esta Municipalidade e comprometidos pelo loteador com respeito às obras de urbanização começam a contar da data de registro do empreendimento.

Art. 7º - O loteador deverá comunicar a data de início da execução de cada etapa da obra ao órgão municipal responsável pela fiscalização, com mínimo de 10 dias de antecedência, apresentando o documento de responsabilidade técnica pela execução correspondente.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 16 de junho de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.