IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 24 de junho de 2025 | Edição nº 1973 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


SECRETARIA EXECUTIVA

Lei nº 3023, de 23 de junho de 2025

Autoria: Executivo Municipal

Dispõe sobre proibir o plantio, comércio, transporte e produção da planta murta (murraya paniculata) no âmbito do Município de Ribeirão Bonito/SP

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica proibido, em todo o território do Município de Ribeirão Bonito, o plantio, comércio, transporte e produção da planta murta (murraya paniculata), por ser este vegetal um dos principais hospedeiros da bactéria Candidatus liberibacter ssp., disseminada pelo inseto vetor Diaphorina citri, transmissor da praga denominada Huanglongbong (HLB – Greening).

Art. 2º Será punida com multa de 64 VRM – Valor de Referência do Município, que será aplicada em dobro e progressivamente nos casos de reincidência, a pessoa física ou jurídica que comercializar, plantar, produzir ou transportar, no Município de Ribeirão Bonito, a planta murta (murraya paniculata).

Art. 3º A eventual substituição de espécies existentes, bem como outras implementações indispensáveis à execução desta lei, serão objeto de regulamentação por Decreto Municipal, precedido de estudo de impacto ambiental.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 23 de junho de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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